Lei da Rádio em Portugal (Portuguese Radio Legislation)

Eis um post que não faz qualquer sentido escrever em inglês, razão pela qual volto à língua materna.

A proposta em questão, reunindo o consenso da APR, ARIC,  Confederação de Meios, ERC e do Sindicato dos Jornalistas (correcção, LER AQUI) procura estruturar e garantir a viabilização de projectos de rádio, redefinindo as regras sobre a propriedade, restringindo a titularidade dos operadores e implementando novas formas de colaboração entre estes mesmos operadores de radiodifusão, que estimulem as economias de escala. Estas passam pela emissão em cadeia (parcial) entre estações com a mesma tipologia de serviço de programas (locais ou regionais, generaliza ou temático). Contudo, ficam obrigadas, entre as 7h e as 24h a seis horas de programação própria que, contudo, pode ser decomposta até seis blocos de emissão. O que posto em outras palavras, significa que as estações são livres de não colocar as 6 horas seguidas, dividindo-as em pequenos blocos de uma hora cada que se podem espalhar entre as 7h e a meia noite, permitindo gerir a programação da estação mais forte em função dos horários de maior audiência. Donde, uma vez mais, a programação própria, que seja relevante para a audiência (local), no que respeita a aspectos de carácter social, económico, científico e cultural pode ficar de tal forma dispersa que se torna irrelevante. Por outro lado, garante-se  a emissão em cadeia total de programações temáticas com o mesmo modelo específico de programação, juntando até seis, desde que pertencentes a diferentes distritos (que não sejam municípios contíguos), ou até oito, se for nas Regiões Autónomas.

Outro aspecto interessante diz respeito à informação na rádio, no sentido em que a Lei procura zelar pela independência, responsabilidade e autonomia editorial dos jornalistas e direcções de informação, sem interferências do operador. Esta medida decorre da possibilidade de financiamento pelos municípios, procurando introduzir maior transparência nos auxílios atribuídos pelos municípios, afastando riscos de condicionamento da independência das rádios locais.

Ficam também definidas as obrigações dos operadores, para assegurar a diversidade e espaços regulares de informação, com pluralismo, rigor e isenção; independência face aos poderes político e económico; o direito de resposta e rectificação está previsto, bem como o direito de antena. Por outro lado, deve ser identificado em antena o serviço de programas e deverão ser emitidos programas que promovam a cultura, a língua e a música portuguesa, reforçando as obrigações do Serviço Público. Grosso modo, é o que a rádio actualmente faz. Mas poderia fazer mais e melhor, pelo que uma vez mais a Lei peca pela sua indefinição. Programas que promovam a cultura e a língua. Pois bem, os programas são efectivamente transmitidos em Português, donde um aspecto estaria desde logo garantido. A cultura: programas falados em português, sobre a agenda cultura. Não faltam. Mas será isso exactamente promoção da cultura? Música portuguesa: todos e quaisquer programas ou rubricas que destaquem artistas nacionais se enquadram neste pressuposto. O que falta saber é em que modos e quantidade se supõe que a Rádio actue. Ou seja, como deverá fazer, se considerarmos que… Até já o faz. Assim sendo,  o que está mal? Importaria efectuar uma análise profunda e detalhada da programação, para podermos concretizar o que está em falta ou o que poderia ser modificado/melhorado.

Por outro lado, a distinção entre FM e plataformas digitais, como o cabo, satélite ou a Internet mantém-se, numa lógica de oferta fragmentada, meios técnicos limitados e menor impacto junto do público, estando por isso, sujeita a um regime simplificado de autorização sem concurso público, sendo que, no caso da Internet, quando não assumindo um carácter económico, está dependente de simples registo.

Note-se que, online, a actividade pode ser financiada, directa ou indirectamente, por partidos ou associações políticas, organizações sindicais, patronais ou profissionais, associações públicas profissionais; autarquias locais ou suas associações, directamente ou através de empresas públicas estaduais ou regionais, empresas municipais, intermunicipais ou metropolitanas. Facto curioso, este desprendimento em relação à Internet, se pensarmos que é exactamente através da Internet que se alcançam audiências específicas e é, para esta plataforma que a audiência – e também a rádio FM – está a migrar. Por outro lado, a falta de maturidade económica remeteu a actividade de rádio em plataformas digitais (quando há mais do que um serviço de programas na mesma frequência) para legislação própria.

Finalmente, é alargado de 10 para 15 anos o prazo das licenças ou autorizações para o exercício da actividade de rádio, harmonizando o prazo dos títulos habilitadores da competência da ERC com o prazo dos direitos de utilização de frequências atribuídos pela Anacom.

4 comments
  1. Mas porque regular a internet (que é para onde o final do post parece apontar)? Já “registrar” as rádios online me faz desconfiar de uma futura tentativa de regulamentação que vejo inútil (pelos problemas de fiscalização e resultados finais) e contraproducente. E tudo isto tem de se inserir, a nível de rádios web, num diálogo mais lato que discuta a geração e uso da cultura que temos, envolvendo os produtores e utilizadores, assim como a gestão dos ditos “direitos de autor”…

  2. Note-se também que as promessas do projecto do governo que foi às urnas, de dinamizar ou criar aquilo que se anteviam ser rádios comunitárias, dp terceiro grupo por assim dizer (Publicas, Comerciais e de “Cidadania” ou “não-lucrativas”) desapareceu completamente do papel…

  3. Alfredo Maia said:

    Peço desculpa por discordar da sua leitura quanto ao suposto consenso em torno da nova lei da rádio (aliás votada favoravelmente apenas pelo PS, com os votos contra do PCP, do PEV e do BE e a abstenção do PSD e do CDS), especialmente quando afirma que para tal consenso também contribui o Sindicato dos Jornalistas. Se fizer o favor de consultar a informação no sítio do SJ, verificará que não é verdade. Eis a ligação directa: http://www.jornalistas.eu/noticia.asp?id=8267&idselect=87&idCanal=87&p=0
    Grato, Alfredo Maia
    (Presidente da Direcção do SJ)

  4. Paula Cordeiro said:

    Caro Alfredo Maia,
    Tem razão. Lapso meu, no que respeita ao primeiro parágrafo onde refiro o consenso, indicando o Sindicato dos Jornalistas. Irei corrigir.
    Obrigada. PCordeiro

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